OIT, representatividade dos sindicatos, financiamento sindical e relação com Poder Judiciário são debatidos por lideranças, magistrados e advogados

O impacto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467) nas relações entre empregados e empregadores, especialmente nas negociações coletivas, foi o tema que dominou a sessão da tarde do 2º Colóquio de Direito Sindical realizado em 08/10 pelo Sinsa, na capital paulista.

Diretora tesoureira do Sinsa, Regina Célia Baraldi Bisson, que presidiu o painel "O Brasil e as normas da OIT”, pontuou a atualidade do tema em face dos questionamentos que a Reforma Trabalhista gerou no âmbito da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

"Para a OIT, algumas mudanças que vieram com a Reforma Trabalhista se contrapõem às convenções internacionais que o Brasil assinou, como por exemplo a Convenção nº 87, que trata sobre a liberdade ao direito de sindicalização”, explicou o ministro aposentado do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Almir Pazzianotto Pinto.

Ele pondera, entretanto, que a Convenção nº 87 ainda não foi ratificada pelo Brasil e aguarda decisão do Senado desde 1948, quando foi instituída pelo OIT. "Assim, a mudança que a Reforma trouxe pode desagradar a OIT, mas não é motivo para indicar o Brasil como um país que viola as regras”, afirmou.

Opinião semelhante foi compartilhada pelo advogado trabalhista Luís Sergio Moro. Ele criticou, porém, o fato de a legislação que veio com a Reforma Trabalhista estabelecer, de antemão, os limites ao qual a negociação coletiva poderá ocorrer, como pontuam os artigos 611-A e 611-B da Reforma.

Para ele é "errônea” a ideia de que esses dois artigos possam esgotar a matéria da negociação coletiva. "O discurso da Reforma é de fortalecer a negociação coletiva, mas sua concretização mostra um viés de contenção ao impor limites a essa negociação”, ressaltou.”

Mais do mesmo

"A Reforma Trabalhista veio para supostamente melhorar as relações de trabalho, especialmente na ordem sindical. Mas o fato é que ela piorou o que já era ruim”, avaliou o procurador do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro Cássio Luís Casagrande, durante o painel "Representatividade sindical”. Para corroborar sua opinião, ele afirmou que o número de convenções e acordos coletivos tem declinado "acentuadamente” nos últimos dois anos.

Insegurança jurídica e falta de recursos por parte dos sindicatos – patronais e de trabalhadores – são apontados por Casagrande como aspectos que devem ser repensados no modelo jurídico trabalhista brasileiro.

Ele pontuou que, ao eliminar a obrigatoriedade da contribuição sindical sem apontar para uma outra forma de receita, o legislador enfraqueceu a representatividade tanto dos sindicatos de trabalhadores quanto dos empregadores.

Negociado sobre o legislado

No painel "Reflexões sobre a Reforma Trabalhista e as negociações coletivas”, o desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Davi Furtado Meirelles, afirmou que a negociação coletiva vem cumprindo o papel de substituir a própria legislação ao longo dos últimos anos.

"Embora a questão do negociado sobre o legislado esteja no centro das discussões por conta da Reforma Trabalhista, isso já vinha ocorrendo há mais tempo”, disse. Apesar disso, ele reconhece que o Poder Judiciário sempre foi reticente em relação aos acordos coletivos prevalecerem sobre a legislação por receio de que isso pudesse ocasionar a perda de direitos dos trabalhadores.

Uma nova cultura

Para Otávio Amaral Calvet, presidente da Associação dos Juízes do Trabalho do Rio de Janeiro, "podemos questionar a forma e o momento que o fim da contribuição sindical ocorreu. Mas, o fato é que aconteceu e o Supremo já disse que a mudança é constitucional. Portanto, devemos ver as situações por essa perspectiva e buscar por uma mudança de cultura do Judiciário”.

Segundo ele, a Reforma Trabalhista foi uma tentativa do legislador de impor um freio ao Judiciário, como por exemplo mostram os artigos 611-A e 611-B. "Tudo o que não se pode negociar nem nos acordos coletivos e nem nos individuais está ali no 611-B, que eu vejo como o mínimo dos direitos. Para além disso, teremos flexibilidade”, disse.

Coordenação dos painéis

Os painéis da segunda etapa de apresentações foram presididos por membros da direção do Sinsa, que levaram contribuições para os debates, enriquecendo as discussões programadas para o dia.

Coordenaram as discussões: Regina Célia Baraldi Bisson, diretora tesoureira do Sindicato e Of Counsel de Araújo e Policastro Advogados; Gisela da Silva Freire, vice-presidente do Sinsa e sócia de Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados; Pedro Paulo Teixeira Manus, diretor jurídico da entidade e sócio de Manus Sociedade de Advogados; e Marcelo Pereira Gômara, conselheiro do Sindicato e sócio de TozziniFreire Advogados.

 

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Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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