05/2025 EAASP
CIRCULAR 05/2025
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o EAA - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (consultar abrangência) da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 01/08/2025 a 31/07/27, exceção feita às cláusulas 4ª - piso salarial, 5ª - reajuste salarial, e 22ª - auxílio refeição, cuja vigência será de 01/08/25 a 31/07/26.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2024, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, observando os seguintes critérios:
· Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41 serão reajustados em 6,13%;
· Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 e R$ 16.314,82 serão reajustados em 5,38%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 61,17;
· Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 16.314,82 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 938,91.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: R$ 46,10
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro/2025.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2025, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o EAA - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (consultar abrangência) da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 01/08/2025 a 31/07/27, exceção feita às cláusulas 4ª - piso salarial, 5ª - reajuste salarial, e 22ª - auxílio refeição, cuja vigência será de 01/08/25 a 31/07/26.
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2024, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2025, observando os seguintes critérios:
· Salários com valor mensal de até R$ 8.157,41 serão reajustados em 6,13%;
· Salários com valor mensal entre R$ 8.157,42 e R$ 16.314,82 serão reajustados em 5,38%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 61,17;
· Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 16.314,82 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 938,91.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: R$ 46,10
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro/2025.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 20/10/2025, em guia apropriada que poder ser impressa no site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br
São Paulo, 02 de outubro de 2025.
Gisela da Silva Freire
Presidente
Gisela da Silva Freire
Presidente