Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2008. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 8,30%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 650,00.  O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 15,50 o valor facial unitário, sendo obrigatório para as sociedades com mais de 4 (quatro) empregados.  As demais cláusulas permanecem inalteradas.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

 
São Paulo, 10 de setembro de 2008.
 

José Eduardo Haddad
Presidente