CIRCULAR Nº 1/2009
 
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – 2009

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que poderá ser paga em qualquer agência da rede bancária ou casas lotéricas. Após o vencimento, o pagamento deverá ser efetuado somente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante o mês de janeiro, promovendo o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

O não recolhimento da Contribuição Sindical poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato deliberou pelo reajuste da tabela de cálculo da contribuição para reposição da inflação acumulada nos dois últimos anos. Dessa forma, a tabela que apresentamos abaixo já se encontra devidamente atualizada.

Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos.

São Paulo, 05 de janeiro de 2009.

José Eduardo Haddad
Presidente
 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2009

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR – R$

01

DE 0,01 a 9.879,94

Contr. Mínima

no valor de 79,05

02

DE 9.879,95 a 19.759,88

0,80%

0,00

03

DE 19.759,89 a 197.598,79

0,20%

118,55

04

DE 197.598,80 a 19.759.878,57

0,10% 316,15

05

DE 19.759.878,58 a 105.386.019,02

0,02%

16.124,06

06

DE 105.386.019,03 em diante

Contr. Máxima

37.201,26