02/2026 FEAAC
CIRCULAR 02/2026
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: A definição do reajuste encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: A definição do valor encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.
Para Osasco e Região, o valor é de R$ 46,10
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em 02 (duas) parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de fevereiro e março/2026.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 10/02/2026, em guia apropriada que poderá ser impressa pelo site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica garantido o direito de oposição na forma e prazos especificados individualmente em cada um dos instrumentos coletivos.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 22 de janeiro de 2026.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Taubaté e Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
(i) Reajuste salarial: A definição do reajuste encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.
(ii) Piso salarial: R$ 2.100,00
(iii) Vale refeição: A definição do valor encontra-se aguardando julgamento nos autos do RPP nº 1017849-15.2025.5.02.0000, em trâmite perante o TRT da 2ª Região.
Para Osasco e Região, o valor é de R$ 46,10
As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2025, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas em 02 (duas) parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de fevereiro e março/2026.
Por fim, com relação à Contribuição Assistencial Patronal, as Sociedades de Advogados não associadas ao SINSA deverão efetuar o recolhimento até o dia 10/02/2026, em guia apropriada que poderá ser impressa pelo site ou solicitada no e-mail sinsa@sinsa.org.br. Fica garantido o direito de oposição, devendo a referida manifestação ser encaminhada por e-mail (sinsa@sinsa.org.br) até a data do vencimento.
Em relação à Contribuição Assistencial dos Sindicatos dos Empregados fica garantido o direito de oposição na forma e prazos especificados individualmente em cada um dos instrumentos coletivos.
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
São Paulo, 22 de janeiro de 2026.
Antonio Carlos Aguiar
Presidente
