CIRCULAR Nº 15/2016

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Sorocaba e respectivas regiões, no âmbito do Dissídio Coletivo – processo TRT/SP nº 1003117-44.2016.5.02.0000 - relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2016.

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

a) Reajuste salarial: 8,56%
b) Piso salarial: R$ 1.250,00
c) Vale refeição: R$ 20,90

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2017 para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2016/2017.

A íntegra da Convenção Coletiva está publicada no nosso site.

São Paulo, 12 de dezembro de 2016.

Luís Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente