Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2006. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 4%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 567,48.  O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 12,50 o valor facial unitário, sendo obrigatório para as sociedades com mais de 5 (cinco) empregados.  As diferenças salariais deverão ser pagas até o dia 6 de novembro.

Importante ressaltar que a negociação desse ano foi muito positiva, tendo ido além da discussão de índice de reajuste. Os Sindicatos (patronal e profissional) acordaram a extinção da gratificação de férias, que fica mantida apenas para os empregados admitidos até 31 de julho de 2006 e com percentuais reduzidos. Nesses casos, empregado e empregador, por mútuo acordo, poderão optar pela supressão do benefício, mediante indenização, conforme consta da cláusula 15. As cláusulas de aviso prévio especial e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço foram unificadas de forma a evitar a cumulatividade. A cláusula 24 – Aviso prévio e indenização especial – contempla esses dois benefícios que serão aplicados de forma não cumulativa, prevalecendo o que for mais vantajoso ao empregado. Por fim, a gratificação por aposentadoria (cláusula 32) passa a ser devida apenas para os empregados com mais de 8 (oito) anos na mesma sociedade e que se desligarem por motivo de aposentadoria.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site: www.sinsa.org.br

São Paulo, 17 de outubro de 2006.

Sólon Cunha
Presidente