Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados, com vigência de um ano a partir de 1.12.2005.

O reajuste salarial foi de 5%, com reflexo no salário normativo, e o vale refeição foi alterado para R$ 12,00. As demais cláusulas permaneceram inalteradas. Importante frisar que o INPC-IBGE do período foi superior ao índice acordado - 5,53% .

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 28 de dezembro de 2005.

Sólon Cunha 
Presidente