Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2017. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas: 

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes: 

Reajuste salarial: 3,08% 
Piso salarial: R$ 1.300,00
Vale refeição: R$ 21,90

Chamamos atenção, ainda, para a alteração da cláusula 34 – Aviso Prévio e Indenização Especial – no sentido de esclarecer que os benefícios ali previstos não são cumulativos com o acréscimo ao aviso prévio da Lei 12.506/2011, prevalecendo o que for mais favorável ao empregado. 

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de dezembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva 2017/2018. 

A íntegra da Convenção Coletiva está publicada no nosso site.