CIRCULAR Nº 7/2013

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, Serviços Contábeis e de Locação de Fitas de Vídeo Cassete do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial no site), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2013. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 6,38% e o piso passou a ser de R$ 833,00, para os empregados com jornada de 220 horas mensais. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 11,00 o valor facial unitário.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

São Paulo, 04 de setembro de 2013.

Geraldo Baraldi Junior
Diretor-Presidente