CIRCULAR Nº 3/2014

Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2013. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.

O aumento salarial foi de 5,6 %, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive aqueles de mérito. O piso passou a ser de R$ 2.300,00.  O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 17,00 em número igual aos dias úteis do mês efetivamente trabalhados. A íntegra dessa Convenção está publicada no nosso site.

Considerando a data de fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho e a retroatividade de salários e benefícios, as sociedades abrangidas poderão efetuar o pagamento e/ou complementação das diferenças devidas até 30 dias após o fechamento e registro válido da convenção, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros.

Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 31.07.2014.

São Paulo, 05 de junho de 2014.

Marcelo Pereira Gômara
Presidente