CIRCULAR Nº 08/2009

ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SINDEAP/RJ

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas, Serviços Contábeis e de Locação de Fitas de Vídeo Cassete do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2009. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 5%, o piso passou a ser de R$ 560,00, para os empregados com jornada de 220 horas mensais. O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 7,00 o valor facial unitário.

As associadas são orientadas a respeitar os pisos monetários regionais do Estado do Rio de Janeiro, estabelecidos através da Lei Estadual nº 5.168, de 20.12.2007.

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato, considerando a gestão financeira desta Entidade deliberou manter os valores da contribuição assistencial patronal sem qualquer reajuste. Por fim, informamos que o registro dessa Convenção está em fase de providencias burocráticas, devendo ser concluído em alguns dias.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

São Paulo, 09 de Novembro de 2009.

José Eduardo Haddad 
Presidente