CIRCULAR Nº 2/2012

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2012. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 6,36%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 831,00.  O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 20,00 o valor facial unitário, sendo o seu fornecimento obrigatório a todos os empregados abrangidos por essa Convenção.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

São Paulo, 14 de agosto de 2012.

Geraldo Baraldi Junior
Presidente