Informamos às prezadas Associadas que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Araçatuba e Região, Bauru e Região, Franca, Presidente Prudente e Região, São José do Rio Preto e Região, São José dos Campos e Região, que neste ano negociaram em conjunto, e, ainda, Ribeirão Preto e Região e Jundiaí e Região, relativas à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2003. Essas Convenções não se aplicam aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 14% para salários até R$ 3.000,00; 12% para salários acima de R$ 3.000,00 e menores de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 60,00; e 10% para salários acima de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 160,00. Os salários aqui considerados como base de cálculo são aqueles vigentes na data-base anterior, após a aplicação da norma coletiva de 2002. Para os empregados contratados após a data-base, foram elaboradas três tabelas, uma para cada faixa de salário. Foi criado um piso salarial diferenciado para as funções de "office boy”, copeira, faxineira e porteiro, no valor de R$ 375,00. Para as demais funções, o piso salarial passou a ser de R$ 462,00. O texto dessas Convenções estão publicados no nosso site www.sinsa.org.br

São Paulo, 25 de novembro de 2003

Sólon Cunha
Presidente