CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a Contribuição Sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente. Para os empregadores, o recolhimento efetuar-se-á no máximo até o dia 31 do mês de janeiro. Para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, o recolhimento deve ser feito por ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Para efeito de atendimento ao quanto disposto na CLT, estamos anexando a esta Circular a guia de recolhimento da Contribuição Sindical, que deverá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas.

Solicitamos a todas as Sociedades de Advogados que tomem as providências pertinentes ao recolhimento, durante este mês de janeiro, efetuando o cálculo do valor a ser recolhido nos termos da tabela abaixo e enviando a este Sindicato cópia da guia devidamente quitada.

Cumpre esclarecer que a Diretoria do nosso Sindicato, considerando a gestão financeira desta Entidade, deliberou pela manutenção da tabela de cálculo do exercício de 2002, sem qualquer reajuste.

São Paulo, 6 de janeiro de 2003

Sólon de Almeida Cunha
Diretor-Presidente


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO - 2003

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL R$

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR – R$

01

DE0,01 a 6.124,50

Contr. Mínima

no valor de 49,00

02

DE 6.124,51 a 12.249,00

0,80%

0,00

03

DE 12.249,01 a 122.490,00

0,20%

73,49

04

DE 122.490,01 a 12.249.000,00

0,10%

195,98

05

DE 12.249.000,01 a 65.328.000,00

0,02%

9.995,18

06

DE65.328.000,01 em diante

Contr. Máxima

23.060,78