CIRCULAR Nº 4/2012

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Franca, Jundiaí, Ribeirão Preto e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2012. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 6,36%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 831,00.  O auxílio refeição também foi reajustado, passando para R$ 13,50 o valor facial unitário, sendo o seu fornecimento obrigatório a todos os empregados abrangidos por essa Convenção. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de outubro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site. 

São Paulo, 23 de agosto de 2012.

Geraldo Baraldi Junior
Presidente