Informamos às prezadas Associadas que foi homologado Acordo Judicial firmado nos autos do Dissídio Coletivo interposto pela Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e outros 8 (oito) Sindicatos da mesma categoria profissional, situados nos municípios de Americana, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, Sorocaba, São José dos Campos e respectivas regiões, em face do nosso Sindicato. Esse Acordo se aplica aos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2004.

O reajuste salarial foi de 6,30%, com reflexo no piso, que passou a ser de R$ 399,00 para as funções de office boy, copeira, faxineira ou porteiro e R$ 491,50 para as demais funções. Foram mantidas as demais cláusulas sociais da convenção coletiva anterior.

No que diz respeito à contribuição assistencial relativa aos trabalhadores, a decisão foi no sentido de aplicar os termos do Precedente Normativo nº 21 da SDC. Nosso Sindicato impetrou Recurso Ordinário, sendo que aguarda-se nova decisão.

O texto do Acordo está publicado no nosso site www.sinsa.org.br.

Aproveitamos para encaminhar a guia para pagamento da contribuição assistencial patronal.

São Paulo, 03 de março de 2005.

Sólon Cunha
Presidente