CIRCULAR Nº 5/2013

Levamos ao conhecimento das prezadas Associadas que, após várias rodadas de negociações com o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, e após aprovação da assembléia geral da nossa categoria, foi possível assinar a Convenção Coletiva de Trabalho relativa aos advogados empregados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro, com vigência de um ano a partir de 1º de dezembro de 2012. A referida convenção não se aplica aos estagiários e advogados associados.

Chamamos atenção para alguns pontos novos da referida Convenção:

(a) Data Base– Fica fixada a data base da categoria no dia 1º de dezembro.

(b) Salário Normativo – A convenção fixou o piso salarial para os advogados empregados em R$ 2.047,58. Caso legislação estadual venha a estabelecer um piso salarial superior, ficará assegurado aos advogados empregados o recebimento do maior valor.  Reajuste Salarial - Em 1º de dezembro de 2012, as Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro reajustarão os salários dos seus Advogados, no percentual de 6,50 %.

(c) Vale Refeição – Deverá ser fornecido vale-refeição ao advogado, empregado em regime de dedicação exclusiva, no valor unitário de R$ 16,00, em número igual aos dias úteis do mês efetivamente trabalhados. Fica facultado o desconto pela Sociedade do percentual previsto na legislação. Ficam dispensadas do fornecimento do benefício, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4 (quatro) advogados empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes.

(d) Retroatividade – Considerando a data de fechamento desta CCT e a retroatividade de salários e benefícios, as sociedades abrangidas poderão efetuar o pagamento e/ou complementação das diferenças aqui devidas até 30 dias após o fechamento e registro válido da presente convenção coletiva de trabalho, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

Por fim, informamos que a assembléia fixou o percentual de 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados, a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00, importância essa a ser recolhida até o dia 10.11.2013. Anexamos a guia de recolhimento para as devidas providências.


São Paulo, 10 de agosto de 2013.

Geraldo Baraldi Junior
Diretor-Presidente