Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e outros 5 (cinco) Sindicatos da mesma categoria profissional, situados nos municípios de Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Sorocaba e respectivas regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1.8.2003. Essa Convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

O reajuste salarial foi de 14% para salários até R$ 3.000,00; 12% para salários acima de R$ 3.000,00 e menores de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 60,00; e 10% para salários acima de R$ 5.000,00, acrescido de parcela fixa de R$ 160,00. Os salários aqui considerados como base de cálculo são aqueles vigentes na data-base anterior, após a aplicação da norma coletiva de 2002. Para os empregados contratados após a data-base, foram elaboradas três tabelas, uma para cada faixa de salário. Foi criado um piso salarial diferenciado para as funções de "office boy”, copeira, faxineira e porteiro, no valor de R$ 375,00. Para as demais funções, o piso salarial passou a ser de R$ 462,00.

A íntegra da Convenção está publicada no nosso site www.sinsa.org.br

Aproveitamos para encaminhar a guia para pagamento da contribuição assistencial patronal, com vencimento para o dia 30.06.2004.


São Paulo, 07 de junho de 2004

Sólon Cunha
Presidente