CIRCULAR Nº 6/2015
 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (consulte a base territorial), relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2015. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

1. Reajuste salarial: os salários de agosto de 2.014 serão reajustados, na data-base 1º de agosto de 2.015, observando os seguintes critérios:

i - Salários com valor mensal de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), serão reajustados em 9,81% (nove inteiros e oitenta e um centésimos por cento).

ii - Salários com valor mensal entre R$ 5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) e R$ 9.000,00 (nove mil reais), serão reajustados em 8% (oito inteiros por cento), acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 90,50 (noventa reais e cinquentas centavos).

iii - Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos).

2. Piso salarial: R$ 1.110,00

3. Vale refeição: R$ 26,00

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de novembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br


São Paulo, 23 de setembro de 2015.

 Marcelo Pereira Gômara
Presidente