ASSINATURA DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SINDEAP/RJ

Informamos às prezadas Associadas que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com os Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos e em Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas, Intermunicipal do Estado do Rio de Janeiro - SINDEAP/RJ, relativa aos empregados não-advogados em Sociedades de Advogados estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro (verificar base territorial no site), com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2017. A referida convenção não se aplica aos empregados enquadrados em categorias diferenciadas.

1. Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2016, serão reajustados pelo índice de 3% (três por cento), assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva deste mesmo ano, na data base de 1º de agosto de 2017.
2. Piso salarial: R$ 1.117,55
3. Vale refeição: R$ 16,00

 As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de outubro de 2017 para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessa Convenção, sem que isso acarrete multa.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site.

São Paulo, 11 de setembro de 2017.

Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente