CIRCULAR Nº 3/2013

Informamos às prezadas Associadas que, no último dia 05 de junho, foi julgado o processo de dissídio coletivo suscitado pela FEAAC – Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, e os Sindicatos dos  Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília,Santo André, Santos, Sorocaba e respectivas regiões. 
        
Pela decisão, ficam mantidas todas as cláusulas sociais preexistentes, com alteração apenas das cláusulas econômicas, a saber:

Reajuste salarial: 6,36% sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2011
Piso salarial: R$ 831,00
Vale refeição: R$ 12,76
Acesse a íntegra do Acórdão >

Considerando que a sentença fixou, ainda, estabilidade provisória de 90 dias aos empregados, a contar da data do julgamento, o que entendemos não cabe no presente caso, o SINSA recorrerá da decisão com relação a esse item.

Dessa forma, caso os Sindicatos profissionais criem qualquer tipo de dificuldade nas eventuais homologações, recomendamos que a mesma seja realizada no Ministério do Trabalho.

Manteremos nossas associadas informadas.
 

São Paulo, 11 de julho de 2013.

Geraldo Baraldi Jr.
Presidente