CIRCULAR Nº 2/2010

Informamos às prezadas Associadas, que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo, relativa à categoria dos advogados empregados em Sociedades de Advogados no Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2009.

O reajuste salarial foi de 5%, com reflexo no salário normativo. O vale refeição foi reajustado para R$ 16,50, e na cláusula 4 – Despesas de viagem e de transporte - foi estipulado o valor mínimo de R$0,50 (cinquenta centavos) por quilometro rodado, na hipótese de utilização de veículo particular do profissional. Isso foi necessário já que o preço do combustível não é mais tabelado pelo Governo. As demais cláusulas permaneceram inalteradas.

As diferenças de salários e de benefícios, decorrentes da assinatura dessa Convenção Coletiva, deverão ser pagas ou complementadas até o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2010, ressaltando-se que em sendo respeitado este prazo não haverá incidência de juros, multa e/ou correção monetária.

O texto dessa Convenção está publicado no nosso site www.sinsa.org.br.


São Paulo, 20 de janeiro de 2010.

José Eduardo Haddad
Presidente