Circular 01/19 - Assinada CCT com SASP

Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de São Paulo. No referido instrumento, ficou convencionada a alteração da data base para 1º de outubro. Com isso, a Convenção terá vigência até 30 de setembro de 2019.

O reajuste salarial foi de 3,56%, podendo ser compensados todos os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos, inclusive de mérito. O salário normativo também foi reajustado pelo mesmo índice e o vale refeição passou para R$ 30,70.

Importante ressaltar que as diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas juntamente com a folha de salários do mês de janeiro de 2019, sem qualquer acréscimo.

Por fim, informamos que foi criado um Grupo de Trabalho composto por representantes do sindicato profissional e do sindicato patronal para discutir e implementar a atualização das cláusulas da convenção coletiva, visando o aprimoramento das relações de trabalho entre as sociedades de advogados e os advogados, bem como a revisão dos critérios de fixação do piso salarial da categoria, dentre outros.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br a partir do dia 07 de janeiro de 2019.


São Paulo, 07 de janeiro de 2019.


Luis Otávio de Camargo Pinto
Presidente