CCT com o EAA com vigência com vigência de 01/08/2025 a 31/07/27

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o EAA - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo da  categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 01/08/2025 a 31/07/27, exceção feita às cláusulas 4ª - piso salarial, 5ª - reajuste salarial, e 22ª - auxílio refeição, cuja vigência será de 01/08/25 a 31/07/26.

 
A íntegra da circular poderá ser acessada https://www.sinsa.org.br/circular-05-25-eaasp.html

A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail:sinsa@sinsa.org.br.

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