O Comitê Tributário do CESA, em conjunto com o SINSA e a OAB-SP, vêm apresentar informações adicionais para a correta emissão da guia de custas iniciais

O Comitê Tributário do CESA, em conjunto com o SINSA e a OAB-SP, vêm apresentar informações adicionais para a correta emissão da guia de custas iniciais, a ser emitida e paga antes da distribuição do incidente processual para realização do depósito judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 1005773-78.2022.8.26.0053, pelas associadas e filiadas que entenderem assim conveniente com o objetivo de suspender a exigibilidade do ISS em discussão.

Como informado, a realização do incidente processual demandará o recolhimento de custas iniciais, mediante adoção dos procedimentos elencados no "item 3" da Cartilha. Merece complemento em relação aos valores que serão indicados na guia de custas iniciais, como segue:

a. "Valor da Causa": Indicar o valor de ISS referente ao primeiro depósito judicial a ser realizado, correspondente à parcela controversa e que está em discussão no mandado de segurança coletivo.

b. "Valor da Receita": Incluir o montante correspondente a 1% (um por cento) sobre o "Valor da Causa" indicado para o incidente, respeitando-se os valores máximos e mínimos previstos no TJSP (Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária (tjsp.jus.br))

A versão atualizada da Cartilha segue anexa abaixo.

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