Em carta pública, lideranças do Sindicato, OAB SP, AASP, Cesa, Iasp e MDA afirmam que declarações do ministro não conferem com a verdade e vão de encontro com a legislação

Em resposta à manifestação do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha, contra a classe de advogados, o Sinsa, juntamente com organizações de representação da categoria no país, assinou uma nota de repúdio à postura do magistrado por sua declaração de que "o novo CPC foi feito para dar honorários” aos profissionais.

No texto, as lideranças pontuam que, além de "o novo Código de Processo Civil ter sido aprovado a partir de trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal n.º 8.906/1994)”.

A nota registra também que a manifestação do ministro "vai de encontro também à Súmula Vinculante 47, do STF, à qual o presidente do STJ deve obediência, que reconhece a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais”.

A seguir, conheça a íntegra da nota de repúdio assinada pelo Sinsa, OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo), ASSP (Associação do Advogados de São Paulo, Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo) e MDA (Movimento de Defesa da Advocacia).

 

NOTA DE REPÚDIO

A Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP, a Associação do Advogados de São Paulo – AASP, o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP, o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA e o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA, vêm a público repudiar as recentes declarações do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que desferiu ataques gratuitos à classe dos advogados.

Como o ministro não deve ignorar, o novo Código de Processo Civil foi aprovado a partir de trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STF, o que, por si só, torna inverossímil a tese de que "o novo CPC foi feito para dar honorários aos advogados”.

Por outro lado, a regra segundo a qual os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado está prevista em lei desde 1994 (artigo 23 da Lei federal n.º 8.906/1994), não constituindo inovação do novo CPC.

A injusta agressão do ministro vai de encontro, ainda, à Súmula Vinculante 47, do STF, à qual o presidente do STJ deve obediência, que reconheceu a natureza alimentar dos honorários sucumbenciais.

Somente com a valorização da Advocacia que se garante a justiça, jamais o caminho inverso que, tão somente, contribuirá para o perigoso enfraquecimento das instituições democráticas.

Ordem dos Advogados do Brasil Secional de São Paulo – OABSP
Associação do Advogados de São Paulo – AASP
Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA
Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP
Movimento de Defesa da Advocacia – MDA
Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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