Atenção! As inscrições para a premiação, parceria entre Sinsa e Cesa, para escritórios de advocacia de todo o país, foram prorrogadas até 30 de setembro

Atendendo a pedidos de agentes do setor, a organização do Prêmio Lumen prorrogou o prazo de inscrições para 30 de setembro de 2017, nova data limite para que as sociedades de advogados associadas ao Sinsa e/ou Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) se inscrevam no concurso à premiação – resultante da parceria entre as duas instituições.

Os interessados devem acessar o site http://www.premiolumen.com.br, preencher a ficha de inscrição e apresentar o plano de boas práticas de gestão do escritório ou o projeto de sua ação de Responsabilidade Social e/ou Pro Bono – categorias do Prêmio –, ambos devidamente comprovados quanto à sua existência e formas de utilização.

Apresentação de vídeo e outras condições

A organização do evento incentiva que as ações sejam apresentadas por um vídeo de, no máximo, três minutos. A produção não precisa ter caráter cinematográfico profissional, podendo ser realizada de forma "caseira”, por meio de dispositivos móveis e smartphones. Apesar de não ser obrigatória, a apresentação do vídeo colabora para esclarecer de maneira dinâmica as ações dos escritórios, e contribui ao concurso.

Já os registros que comprovem a validade das práticas devem ser apresentados. Entre eles estão: contratos, convênios, fotos, regulamentos, reconhecimento por outra entidade ou órgão, artigos, matérias ou publicações oficiais com relatos a respeito da ação.

Apenas um projeto por sociedade de advogados será aceito, devendo a direção da banca optar pela categoria de premiação no ato da inscrição.

Para mais informações acesse o hotsite: http://www.premiolumen.com.br/

Premiação valoriza boas práticas no setor

A partir dos pilares: Uma Aliança Respeitada; Olhar Humano; Fomento de Boas Práticas; e Vontade de Gerar Mudanças, a criação do Prêmio Lumen dissemina formas eficientes de realizar planos de gestão e projetos de responsabilidade social com eficácia comprovada e que, portanto, possam ser replicadas por outras sociedades de advogados.

São consideradas para a premiação práticas que visam o desenvolvimento intelectual, profissional e/ou pessoal de seu corpo interno. Já no caso da ação de responsabilidade social é observada a atuação voluntária das sociedades de advogados na adoção de ações, comportamentos e iniciativas que promovam o bem-estar da coletividade, tanto de seu público interno quanto externo.

Se seu escritório conta com práticas de gestão e de responsabilidade social que vêm fazendo a diferença para as pessoas envolvidas e impactadas, acesse o hotsite, confira o regulamento completo e inscreva seu projeto!

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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