Desembargador do TJ-SP indefere efeito suspensivo no agravo de instrumento contra Liminar que suspende alterações no ISS em SP

Prezadas Associadas, 

Na tarde desta segunda-feira (21) o Desembargador do TJ-SP, Luiz Burza Neto, indeferiu o efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de São Paulo contra decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de SP, que concedeu liminar no mandado de segurança coletivo interposto pelo CESA, OAB-SP e SINSA, suspendendo as alterações introduzidas pela lei municipal 17.719/21, quanto à base de cálculo para o recolhimento de ISS pelas sociedades uniprofissionais.

As entidades impetraram a ação com o objetivo de proteger as sociedades de advogados associadas e filiadas, estabelecidas no município de São Paulo, dos efeitos concretos da lei.

Leia a íntegra da decisão

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