Carlos Mário da Silva Velloso e Joaquim Falcão discutem papel do Poder Judiciário e como a gestão de processos administrativos no Supremo interfere em sua eficiência

"Estaria o Poder Judiciário praticando excessos?”, perguntou Carlos Mário da Silva Velloso, ministro aposentado e ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aos participantes do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, realizado neste mês.

E o jurista foi além. "Poderiam 11 ministros do Supremo substituírem o Congresso na discussão de temas que pertencem à esfera do Poder Legislativo? Não caberia àqueles que representam o povo por meio do voto?”, disse em painel presidido por Marcelo Pereira Gômara, do Conselho Fiscal do Sinsa.

A abordagem do ex-ministro sobre o tema incluiu um resgate histórico dos eventos que levaram à teoria da Separação dos Poderes, citando a obra de Montesquieu, sua origem e evolução aos dias atuais.

Além disso, ele destacou a interpenetração entre os Poderes como base para os freios e contrapesos de uma fiscalização mútua. "Quando há a concentração ou confusão de papéis, há a ditadura; portanto o que deve haver é a colaboração”, destacou, apontando os sistemas presidencialista e parlamentarista como exemplos de governo em que esse modelo prevalece.

"A Constituição do Brasil prevê a autonomia dos três poderes, mas o que se tem verificado são excessos e não apenas pelo Poder Judiciário. O problema também ocorre na esfera do Poder Executivo”, enfatizou. Para ele, os advogados, como guardiões dos tribunais, devem participar deste debate e defender o respeito aos princípios do conjunto de normas que rege o país.

Papel do Poder Judiciário

No que tange à eficiência do Poder Judiciário para uma atuação coerente neste contexto, Joaquim Falcão, professor titular de Direito Constitucional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Rio, indicou a gestão de processos administrativos no Supremo como ponto crítico, atrelando a ela a insegurança jurídica à qual a sociedade fica exposta.

"No Brasil, não se trabalha a jurisprudência vinculativa (que prevalece), mas apenas a argumentativa. Isso faz com que ela não seja um filtro para a tomada de decisões, dificultando – e muito – o trabalho do Judiciário”, explicou, relatando que nos Estados Unidos, por exemplo, a Suprema Corte recorre a esse sistema e à definição de temas a serem alvo de apreciação todos os anos para um melhor controle das atividades.

Por fim, Falcão pontuou o elevado número de processos judiciais que chegam ao STF e destacou que as decisões monocráticas sem uma jurisprudência clara – que sirva de régua – criaram uma incerteza decisória, e consequentemente a insegurança jurídica, um problema claro para o país e ainda sem solução à vista.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

Compartilhe essa página

Deixe seu comentário