Entidades manifestam seu apoio e seu compromisso para com a promoção da diversidade de gênero nos espaços de poder.

 

As entidades ora subscritas, representantes de profissionais do mundo jurídico, manifestam seu apoio e seu compromisso para com a promoção da diversidade de gênero nos espaços de poder.

Como amplamente reconhecido, "os direitos das mulheres são parte essencial da agenda dos direitos humanos, baseada na dignidade e na habilidade de viver em liberdade de que todas as pessoas deveriam gozar".1

A tradição discriminatória cultivada por séculos em nossa sociedade – que até tempos recentes não permitia às mulheres desfrutar dos mesmos direitos, exercer as mesmas profissões e atuar como seres-humanos tão autônomos como os homens – não desaparece contudo com a mera enunciação de princípios.

A efetivação do postulado constitucional de igualdade entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inc. I) requer a adoção de medidas voltadas a combater a desigualdade estrutural.

Entre elas, é essencial promover a representatividade feminina em espaços de poder, dos quais as mulheres estiveram historicamente alijadas, ou nos quais vêm participando de modo meramente excepcional. Como afirmado pela Ministra Rosa Weber, "o déficit de representatividade feminina em espaços de poder significa um déficit para a própria democracia brasileira”.2

A falta de representatividade fortalece o abjeto sentimento, consciente ou inconsciente, de que mulheres são seres humanos dignos de menor respeito. Isso se manifesta em seu ostensivo silenciamento, na deslegitimação de sua fala, na remuneração desigual de seu trabalho, na ofensa direta de sua honra e dignidade e, no limite, na violação de seus corpos e no ceifar de suas vidas. O Brasil ocupa o vergonhoso quinto lugar mundial entre nações com maiores taxas de feminicídios, tendo registrado em 2023 o maior índice de sua série histórica.

Falar em participação feminina nos espaços de poder é, pois, falar em educação para a democracia e para a civilidade. Enquanto mulheres seguirem sendo exceções nos Tribunais, no Congresso Nacional, no Poder Executivo, no comando de Escritórios de Advocacia, a sociedade seguirá admitindo, de forma consciente ou inconsciente, que os indivíduos mereçam níveis de respeito distinto a depender de seu gênero.

No que toca ao Poder Judiciário, dados levantados em diversas pesquisas demonstram ser extremamente reduzida a participação feminina nos tribunais brasileiros de 2º grau, sem que se vislumbre qualquer tendência de superação desse cenário. No Estado de São Paulo, dos 1.349 desembargadores registrados no arquivo "O Tribunal de Justiça de São Paulo e seus Desembargadores”, apenas 58 são mulheres (4,3%). Entre os 354 ora em atividade, apenas 40 são desembargadoras (11,3%).

A modificação desse quadro requer, pois, ações concretas voltadas à efetivação da igualdade, mediante observância da lição aristotélica de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida das respectivas desigualdades.

Consoante já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, "a concretização do princípio isonômico (art. 5º, I, da Lei Maior), nessa esfera – relações de

gênero –, reclama a adoção de ações e instrumentos afirmativos voltados, exatamente, à neutralização da situação de desequilíbrio”.3

Observe-se que esse não é, apenas, um dever constitucional, como imperativo do interesse alheio. Trata-se também de um ônus, porque os esforços coletivos se impõem em prol do próprio interesse da sociedade. Sendo o Direito ferramenta para o convívio social, o pluralismo nas instituições fortalece sua legitimidade e aperfeiçoa a sua atuação, ao aproveitar-se das múltiplas experiências e saberes humanos.

É importante registrar que essa é uma responsabilidade de toda a sociedade, inclusive das entidades que ora se manifestam. Em suas próprias atividades, tais instituições vêm implementando medidas ativas para a participação feminina em suas instâncias internas de poder, nos debates que promovem, bem como na composição de listas voltadas ao preenchimento de vagas do quinto constitucional.

Há, de todo modo, muito a ser feito. O aprendizado é permanente e a responsabilidade de todas as esferas é inegável e indelegável.

Por essas razões, as entidades ora subscritas manifestam o seu apoio a ações voltadas a remediar o histórico desvalor profissional, social e econômico atribuído à mulher, nas entidades e órgãos da advocacia, das Procuradorias, das Defensorias, do Ministério Publico, e de todos os Tribunais. As carreiras jurídicas devem estar irmanadas para avançar, sem hesitações, nesta caminhada para a civilidade.

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Centro de Estudos das Sociedades de Advogados - CESA Institutos dos Advogados Brasileiros - IAB

Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP Movimento de Defesa da Advocacia - MDA

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de São Paulo – OAB-SP SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro

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1 Ruth Barder Ginsburg, in Tribute: The Legacy of Ruth Bader Ginsburg and WRP Staff, ACLU, disponível em https://www.aclu.org/documents/tribute-legacy-ruth-bader-ginsburg-and-wrp-staff, acesso em 7.4.2024, tradução livre.

2 Discurso proferido pela Presidente do STF por ocasião da celebração do Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil, em 24 de fevereiro de 2023, disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502971&ori=1#:~:text=%E2%80%9 CO%20d%C3%A9ficit%20de%20representatividade%20feminina,%C3%ADntegra%20da%20manifesta%C 3%A7%C3%A3o%20da%20ministra.

 

3 STF, ADC 19, rel. Ministro Marco Aurélio, voto da Ministra Rosa Weber, j. 9.2.2012, DJE de 29.4.2014.

 

 

 

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