Foi deferido pelo Tribunal Pleno do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) a solicitação realizada pelo Sinsa – em conjunto com outras cinco entidades representativas – para que prazos e designações de audiências e sessões de julgamento sejam suspensos entre 07 e 20 de janeiro de 2018, período subsequente ao recesso forense, conforme os termos da Resolução 244/2016 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dessa forma, ficam garantidos os 30 dias de férias dos advogados trabalhistas, entre os dias 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018, em concordância com o estabelecido no CPC (Código de Processo Civil).
Além disso, o Tribunal Pleno do TRT-2 também rejeitou o pedido de escalonamento das publicações das intimações, quando do retorno dos trabalhos forenses.
O pedido foi apresentado ao Tribunal pelo Sindicato em conjunto com a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo), Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo).
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação