A direção do Sinsa assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para o ciclo 2018-2019 com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região.
Vigência a partir de 1º de agosto
O documento relativo à categoria dos empregados não-advogados tem vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2018. Dentre as principais condições negociadas, estão: reajuste salarial de 3,61%, piso salarial no valor de R$ 1.352,00; e vale-refeição de R$ 23,00.
Prazo para quitação dos reajustes
As sociedades de advogados com sede nas localidades abrangidas pela CCT com o Sindicato do interior paulista têm até o quinto dia útil do mês de dezembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes negociados.
Para a consulta da íntegra da Convenção Coletiva, entre em contato com o Sinsa pelo e-mail sinsa@sinsa.org.br.
Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação