Válida para Jundiaí e Região, a Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência a partir de 1º de agosto de 2018

A direção do Sinsa assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para o ciclo 2018-2019 com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Jundiaí e Região.

Vigência a partir de 1º de agosto

O documento relativo à categoria dos empregados não-advogados tem vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2018. Dentre as principais condições negociadas, estão: reajuste salarial de 3,61%, piso salarial no valor de R$ 1.352,00; e vale-refeição de R$ 23,00.

Prazo para quitação dos reajustes

As sociedades de advogados com sede nas localidades abrangidas pela CCT com o Sindicato do interior paulista têm até o quinto dia útil do mês de dezembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes negociados.

Para a consulta da íntegra da Convenção Coletiva, entre em contato com o Sinsa pelo e-mail sinsa@sinsa.org.br.

 

 

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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