Juliano Barra, professor assistente da Escola de Direito da Panthéon-Sorbonne, e Vólia Bomfim Cassar, desembargadora do TRT-1, avaliam a Lei 13.467/2017 sob a ótica da globalização e interpretação jurídica

Para Juliano Barra, professor assistente da Escola de Direito da Panthéon-Sorbonne, famosa universidade francesa, a Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista, representa um importante passo no arcabouço jurídico trabalhista brasileiro. 

"A Reforma, apesar de não ser perfeita, nos tirou alguns anos de atraso em relação às leis trabalhistas que vigoram nos países mais desenvolvidos no mundo”, destaca.
 
O professor realiza diversas comparações entre tópicos abordados pela Lei 13.467/2017 e práticas comuns em países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), como Alemanha, França, Inglaterra e Itália. E entre os temas que avalia, estão contratos por prazo determinado, terceirização e trabalho intermitente. 

"As novas práticas mudam a dinâmica da relação entre empregador e empregado, que precisam ser coerentes com os negócios, relacionamentos e desejos contemporâneos. Estamos deixando de viver na era das relações de emprego para entrarmos na era das relações de trabalho”, explica. 

Trabalho intermitente ainda gera uma série de dúvidas legais 

Já a desembargadora do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), Vólia Bomfim Cassar, destaca alguns pontos de atenção em relação ao conteúdo da legislação, principalmente no que tange ao trabalho intermitente. 

"Todo trabalho, por definição, pressupõe intermitência, já que há férias, folga remunerada semanal, etc. A Reforma tenta criar uma modalidade de trabalho que prevê suspensão contratual por períodos indefinidos, mas deixa uma série de brechas interpretativas em seu texto”. 

Entre os pontos destacados pela jurista, estão: isonomia salarial; cálculo dos empregados em contrato intermitente nas cotas de PCD (pessoas com deficiência) e aprendiz; estabilidade para trabalhadores intermitentes em casos de, por exemplo, gravidez ou acidente de trabalho; pagamento fragmentado de 13º salário e férias; entre outros. 
 
8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados 

Juliano Barra, professor assistente da Escola de Direito de Panthéon-Sorbonne, e Vólia Bomfim Cassar, desembargadora do TRT-1, palestraram no painel sobre Reforma Trabalhista do 8º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, organizado pelo Sinsa em agosto de 2018.  

As apresentações aconteceram sob a moderação de Pedro Paulo Teixeira Manus, diretor Jurídico do Sinsa.

 

 

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