Convenção é válida para Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e respectivas regiões

A direção do Sinsa assinou a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para o ciclo 2018-2019 com a ASEAAC, Associação dos Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e respectivas regiões.

 Vigência a partir de 1º de agosto

 O documento é válido para a categoria dos empregados não-advogados e tem vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2018. Dentre as principais condições negociadas, estão: reajuste salarial de 3,61%, piso salarial no valor de R$ 1.352,00; e vale-refeição de R$ 23,00.

 Prazo para quitação dos reajustes

 As sociedades de advogados com sede nas localidades abrangidas pela CCT com os Sindicatos do interior paulista têm até o quinto dia útil do mês de dezembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes negociados.

 Para a consulta da íntegra da Convenção Coletiva, entre em contato com o Sinsa pelo e-mail sinsa@sinsa.org.br.

  

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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