Acordo compreende empregados não-advogados nas regiões de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, São José dos Campos e Sorocaba

Sinsa e FEAAC – entidade que representa os Sindicatos de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis das regiões de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santo André, Santos, São José dos Campos e Sorocaba – assinaram a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) para o período 2017/2018.

O acordo, firmado com a categoria dos empregados não-advogados, prevê reajuste de 3,08% dos salários a partir da data-base de 1º de agosto e atualização dos valores de piso salarial (para R$ 1.300,00) e vale-refeição (para R$ 21,90).

De acordo com os termos ajustados entre Sinsa e FEAAC SP, as sociedades de advogados do estado de São Paulo terão que pagar as diferenças dos reajustes acordados na folha de pagamento de novembro.

No texto da CCT 2017/2018, também ficou definida uma alteração na cláusula 34, relativa a Aviso Prévio e Indenização Especial. De acordo com a direção do Sinsa, os benefícios estabelecidos neste item não se acumulam com o acréscimo ao aviso prévio previsto na Lei 12.506/2011, prevalecendo, neste caso, o que for mais favorável ao empregado.

Para visualizar e fazer o download da CCT 2017/2018 entre Sinsa e FEAAC, clique aqui.

Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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