CCT prevê reajuste de 3% dos salários dos advogados empregados a partir da data-base de 1º de dezembro de 2017

A direção do Sinsa concluiu as tratativas para o período 2017/2018 com o SAERJ (Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro). A nova Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a categoria prevê reajuste de 3% dos salários dos advogados empregados a partir da data-base de 1º de dezembro de 2017.

Também houve atualizações nos valores do salário normativo (R$ 3.306,30 para advogados com até dois anos de inscrição na OAB e R$ 3.857,40 para advogados com mais de dois anos de registro) e vale-refeição (para R$ 25,00).

De acordo com os termos ajustados entre Sinsa e SAERJ, as sociedades de advogados do estado de Rio de Janeiro poderão pagar em duas parcelas – nas folhas de pagamento de abril e maio – as diferenças dos reajustes acordados referente aos meses de dezembro de 2017 e janeiro, fevereiro e março de 2018.

Vale destacar que a Convenção assinada não se aplica aos estagiários e advogados associados.

Para visualizar e fazer o download da CCT 2017/2018 entre Sinsa e SAERJ, clique aqui.

Contribuição assistencial patronal

Ademais, a Convenção prevê – conforme decidido em assembleia – que as sociedades de advogados fluminenses recolherão, até 10 de junho de 2018, 1% sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos advogados empregados a título de contribuição assistencial patronal, respeitando a contribuição mínima de R$ 100,00.


Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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