O tema foi apresentado pelo Juiz do Trabalho do TRT – 1ª Região, Felipe Bernardes, em reunião que contou com a presença de mais de 100 advogados

A decisão proferida em dezembro pelo STF (Supremo Tribunal Federal) determinando a aplicação do (IPCA-E) Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, na atualização de créditos trabalhistas, foi o tema central da reunião do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sinsa e Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), ocorrida em 19/03.

Transmitido pelo Zoom, o evento contou com a participação de mais de 100 representantes de sociedades de advogados associadas. Atual e polêmico, o tema foi apresentado por Felipe Bernardes, Juiz do Trabalho do TRT – 1ª Região, que expôs a sua visão sobre o assunto e as diferentes interpretações em relação à decisão, classificada pelo magistrado como uma das mais impactantes dos últimos 20 anos.

Impactos

Na visão do palestrante, a troca dos índices de correção dos créditos trabalhistas trará impactos econômicos importantes e suscitará dúvidas no mundo jurídico por muito tempo ainda. "A decisão do STF incentiva o inadimplemento da obrigação por parte do devedor e a litigiosidade entre as partes, na contramão dos preceitos da Reforma Trabalhista”, criticou.

Em sua apresentação, o magistrado demonstrou o tamanho do impacto financeiro decorrente da troca do índice de atualização monetária com um exemplo. Corrigido pelo índice antigo (TR, mais juros), um crédito trabalhista no valor de R$ 10 mil, em sete anos – tempo médio de tramitação de um processo – seria de R$ 33 mil caso fosse pago hoje. Atualizado pela taxa Selic, como estabelece a decisão do STF, o valor seria de R$ 18 mil.

"É uma grande diferença. Com a troca dos índices, o devedor poderá preferir aplicar o valor da dívida no mercado financeiro. A decisão, portanto, é um incentivo ao inadimplemento”, analisou.

Questões processuais

O Juiz Felipe Bernardes também chamou a atenção para a questão da modulação dos efeitos da decisão. Há muitas dúvidas sobre o tema e espera-se que sejam esclarecidas no julgamento dos embargos, ainda pendentes.

Pela decisão, deve ser aplicado sobre o valor do crédito trabalhista o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial. Na fase judicial, a partir da citação, o índice de correção será a taxa Selic.

De acordo com o magistrado, essa divisão gerou uma contradição, considerando que o intervalo entre o ajuizamento da ação e a citação do devedor pode ser muito longo, com impactos econômicos importantes.

"Há mais de uma interpretação sobre o que seria a fase pré-judicial. Na minha visão, por exemplo, a Selic deve ser aplicada a partir do ajuizamento da ação judicial”, afirmou.

Coisa julgada parcial

O magistrado também chamou a atenção para outros reflexos da decisão, como o entendimento da Justiça do Trabalho daqui para a frente envolvendo os processos em que não há recurso para a aplicação dos juros. Mas a correção monetária, ao contrário, é objeto de recurso.

Nesse caso, explicou o palestrante, o uso da taxa Selic pode não ser a melhor escolha, considerando que esse índice já engloba a correção e juros. A grande questão colocada na visão de Felipe Bernardes é determinar qual taxa deve usada nessa situação específica.

"O uso da TR como índice de atualização foi declarado inconstitucional pelo STF. Uma interpretação seria usar o IPCA-E”, analisou.

Medidas atípicas e o CPC

Na opinião do palestrante, a decisão do STF também pode estimular o uso de medidas atípicas de execução, previstas em dispositivos do CC (Código Civil) e do CPC (Código de Processo Civil).

De acordo com ele, se a efetividade da execução trabalhista já era baixa, tende a diminuir ainda mais com o novo entendimento do STF, estimulando os juízes a usarem vários mecanismos para forçar a execução.

Uma das medidas polêmicas que podem ser usadas pelos juízes, explicou o magistrado, é a aplicação da indenização suplementar, prevista no artigo 404 do CC.

"Se o próprio STF pretende equiparar o crédito trabalhista ao crédito na esfera civil, não vejo violação o uso desse dispositivo. De qualquer forma, o assunto ainda vai gerar muitas discussões nos tribunais”, previu.

Próxima reunião

A reunião foi coordenada por Gisela da Silva Freire, presidente do Sinsa, e Antonio Carlos Aguiar, diretor cultural do Sindicato. Ao final do encontro foi sorteada uma inscrição para a participação no 2º Fórum de Cases LGPD, a ser realizado em 31/03, com o apoio do Sinsa. A ganhadora foi a advogada Erika Scudeler Paulino.

O próximo encontro do Comitê Trabalhista e Previdenciário será realizado em 23/04. O tema e o nome do palestrante serão divulgados em breve. Participe!!

 

 Produção e edição: Moraes Mahlmeister Comunicação

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