Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2022.

Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Advogadas e Advogados do Estado de São Paulo, com vigência de um ano a partir de 1º.10.2022.

A íntegra da circular poderá ser acessada aqui. A convenção coletiva de trabalho poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

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