13/21 - Assinada CCT com a ASEAAC

Informamos que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Bauru, Franca, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Regiões, relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Esclarecemos que, ao contrário dos anos anteriores, as convenções coletivas não abrangem os municípios de Agudos, Bauru, Duartina, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajuí e Piratininga. Caso queria consultar as bases territoriais abrangidas clique aqui. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(a) Reajuste salarial: Os salários de novembro de 2.020, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2.021, observando os seguintes critérios:

(i) Salários com valor mensal de até R$6.500,00: serão reajustados em 9%.

(ii) Salários com valor mensal entre R$6.500,01 e R$13.000,00: serão reajustados em 8%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$65,00.

(iii) Salários com valor mensal igual ou superior a R$13.000,01: serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$1.105,00.

(b) Piso salarial: R$ 1.580,00

(c) Vale refeição: R$ 27,13

As diferenças salariais e de benefícios resultantes da aplicação dessa Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas e/ou cumpridas, sem qualquer acréscimo, em até 3 (três) parcelas, sendo estabelecido como prazo final para quitação integral das referidas diferenças o 5º (quinto) dia útil do mês de abril de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 25 de novembro de 2021.

Gisela da Silva Freire
Presidente