07/2023 - SEAAC Pres. Prudente

CIRCULAR 07/2023

Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Presidente Prudente e Região (consultar abrangência), relativa às cláusulas econômicas da categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Não houve alteração das cláusulas sociais. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

(i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2022, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2023, observando os seguintes critérios:

. Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 serão reajustados em 4,53%;

. Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 e R$ 15.014,98 serão reajustados em 3,53%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 75,06;

. Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 15.014,99 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 605,08.

(ii) Piso salarial: R$ 1.836,12

(iii) Vale refeição: R$ 31,23

As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2023, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro/2023.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br

 

São Paulo, 23 de novembro de 2023.

Gisela da Silva Freire
Presidente