CIRCULAR 09/2022

 Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com a Associação dos Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis, abrangendo os municípios de Bauru, Franca, Jundiaí, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto Regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 2 (dois) anos, exceção feita às cláusulas de natureza econômica, cuja vigência será de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.

 (i) Reajuste salarial: Os salários de agosto de 2.021, assim considerados os resultantes da aplicação da norma coletiva desse mesmo ano, serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2.022, observando os seguintes critérios:

· Salários com valor mensal de até R$ 7.087,22 serão reajustados em 10,12%;

· Salários com valor mensal entre R$ 7.087,23 e R$ 14.174,44 serão reajustados em 9,0%, acrescidos de parcela fixa no valor de R$ 79,37;

· Salários com valor mensal igual ou superior a R$ 14.174,44 serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 1.355,08.

 (ii) Piso salarial: R$ 1.739,90

 (iii) Vale refeição: R$ 29,88

 As diferenças salariais e de benefícios retroativos à data-base 1º de agosto de 2022, resultantes da aplicação das disposições contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º (quinto) dia útil do mês de novembro/2022.

 A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 

São Paulo, 05 de outubro de 2022.

Gisela da Silva Freire
Presidente