A Circular 04/2026 trata sobre decisão do TRT-2 no Dissídio Coletivo FEAAC

A Circular 04/2026, informa sobre a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no Dissídio Coletivo suscitado pela FEAAC - Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis que abrange os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Taubaté e regiões.
 
Clique Leia a íntegra da Circular: https://sinsa.org.br/042026-feaac.html

 

Compartilhe essa página

Deixe seu comentário