A Circular 04/2026, informa sobre a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região no Dissídio Coletivo suscitado pela FEAAC - Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis que abrange os municípios de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Taubaté e regiões.
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