Informamos que foram assinadas as Convenções Coletivas de Trabalho com os Sindicatos dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Presidente Prudente e de Guarulhos e respectivas regiões (consultar abrangência), relativa à categoria dos empregados não-advogados, data base 1º de agosto, com vigência de 1 (um) ano. Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a Convenção Coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas.
A íntegra da Circular pode ser acessada:
http://www.sinsa.org.br/072026-seaac-presidente-prudente-e-guarulhos.html
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
