Circular 11/20 - Assinada CCT com SEAAC SJC

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que as convenções coletivas em referência não se aplicam aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas deverão ser observadas a partir de 1º de novembro de 2020, sendo que eventuais diferenças salariais e de benefícios daí decorrentes, poderão ser pagas e/ou cumpridas sem qualquer acréscimo até o 5º (quinto) dia útil do mês de janeiro de 2021.

(a) Reajuste salarial: 2,69%
(b) Piso salarial: R$ 1.438,00
(c) Vale refeição: R$ 24,70 

Também foi negociado o pagamento de um abono correspondente a 8,07% sobre o salário de agosto de 2019, a ser pago em uma única parcela, juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro/2021. Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as partes em 30 de julho de 2020, com vigência até 31 de julho de 2021.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

São Paulo, 09 de dezembro de 2020.

Gisela da Silva Freire
Presidente