Circular 09/20 - Assinada Convenção Coletiva de Trabalho com SEAACSP

 
Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAAC/SP - Sindicato do Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (consultar abrangência),  relativa à categoria dos empregados não-advogados, com vigência de um ano a partir de 1º de agosto de 2020. 
 
Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, e que deverão ser observadas a partir de 1º de novembro de 2020, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:
 
(a) Reajuste salarial: 2,69% 
(b) Piso salarial: R$ 1.438,00
(c) Vale refeição: R$ 33,00*
*nos meses de fevereiro e março de 2021, as sociedades concederão um ticket a mais por mês, no valor facial unitário de R$ 33,00.
 
Também foi negociado o pagamento de um abono correspondente a 8,07% sobre o salário de agosto de 2019, a ser pago em uma única parcela, juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro/2021. Ficam mantidas todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre as partes em 30 de julho de 2020, com vigência até 31 de julho de 2021.
 
A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.
 
São Paulo, 25 de novembro de 2020.
 
Gisela da Silva Freire
Presidente