Circular 08/20 - Assinada CCT com FEAAC

 

Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que as convenções coletivas em referência não se aplicam aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas:

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas deverão ser observadas a partir de 1º de novembro de 2020, a saber: 

(a) Reajuste salarial: 2,69% 
(b) Piso salarial: R$ 1.438,00
(c) Vale refeição: R$ 24,70 para Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Santos, Santos André, Sorocaba; Taubaté e respectivas regiões; e R$ 32,90 para Osasco e região;

Também foi negociado o pagamento de um abono correspondente a 8,07% sobre o salário de agosto de 2019, a ser pago em uma única parcela, juntamente com a folha de pagamento do mês de fevereiro/2021.

A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.

 
São Paulo, 23 de novembro de 2019.


Gisela da Silva Freire
Presidente