Informamos que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o SEAAC/SP - Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, relativa à categoria dos empregados não-advogados, data-base agosto de 2019, com vigência de 2 (dois) anos para as cláusulas sociais e 1 (um) ano para as cláusulas econômicas (piso salarial; reajuste salarial e auxílio refeição). Destacamos abaixo as principais alterações negociadas, lembrando que a convenção coletiva em referência não se aplica aos empregados enquadrados em categorias profissionais diferenciadas: 

Com relação às cláusulas econômicas, as condições pactuadas foram as seguintes: 

a) Reajuste salarial: 3,16% 
b) Piso salarial: R$ 1.400,00 
c) Vale refeição: R$ 32,00 

As Sociedades de Advogados terão até o quinto dia útil do mês de dezembro para pagar as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos na Convenção Coletiva. A íntegra da Convenção Coletiva poderá ser solicitada gratuitamente pelas associadas ao SINSA através do e-mail: sinsa@sinsa.org.br.