CIRCULAR Nº 7/2016 
 
Informamos às associadas e demais sociedades de advogados representadas pelo SINSA que foi assinada a primeira Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Advogados de Bauru e Região e com o Sindicato dos Advogados do Interior Paulista, com vigência de um ano a partir de 1º.12.2015.

O reajuste salarial foi concedido de acordo com os seguintes critérios:

1.1 - Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2015, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), sobre os salários de 1º/12/2014.

1.2.- Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2014.

A íntegra dessas Convenções está publicada no nosso site www.sinsa.org.br.

Importante ressaltar que as diferenças decorrentes da aplicação dos reajustes previstos nessas Convenções, poderão ser pagas em 02 (duas) parcelas, juntamente com as folhas de salário de junho e julho de 2016, sem que isso acarrete multa.

São Paulo, 14 de junho de 2016.
            
Luis Otávio Camargo Pinto
Diretor-Presidente