Circular 05/21 - Aditivo CCT FEAAC

Informamos que em razão da publicação do Decreto Municipal nº 60.131, de 18/03/2021, da Prefeitura do Município de São Paulo, que antecipou feriados Municipais para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, foi assinado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo, que permite às Sociedades de Advogados optar em antecipar ou não antecipar os feriados para os empregados não-advogados representados pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, desde que trabalhem exclusivamente de forma remota nesse período.

A Sociedade de Advogados que optar pela não antecipação dos feriados deverá enviar à Federação o Termo de Adesão constante do anexo I, ressaltando que o mesmo só surtirá efeito se devidamente assinado pelo representante legal da Federação que, para tanto, cobrará a taxa única de R$ 200,00. 


A íntegra do Termo Aditivo poderá ser consultada aqui.


São Paulo, 25 de março de 2021.

Gisela da Silva Freire
Presidente